STF DEFINE EM REPERCUSSÃO GERAL QUE NÃO INCIDE ICMS SOBRE A DEMANDA CONTRATADA
O Supremo Tribunal Federal decidiu na sexta-feira passada em repercussão geral (RE 593824 – Relator Ricardo Lewandowski), que a demanda em potência elétrica por si só não é passível de tributação pelo ICMS e que o imposto estadual recai sobre o efetivo consumo. O STF fixou a seguinte tese: “A demanda de potência elétrica não…